Defendendo seus Direitos

Código de Defesa do Consumidor

Protegemos os consumidores sergipanos com expertise e dedicação.

"Promovendo justiça social através da defesa dos direitos do consumidor e preservação ambiental em Sergipe"

A História do ISDECOMA

Uma trajetória de compromisso com a justiça social e a defesa dos direitos coletivos

A História que Contamos

🦊A Fábula do Vale da Justiça

Era uma vez um vale fértil, onde os animais viviam em aparente harmonia. As árvores ofereciam sombra, os rios forneciam água fresca e os campos produziam alimento em abundância. Mas, com o passar do tempo, algo mudou.

Alguns animais, mais fortes e astutos, começaram a explorar os demais. Cobriam os campos com cercas, tomavam a água para si e vendiam até a sombra das árvores. O coelho pagava caro por uma folha de alface, a coruja já não tinha onde repousar, e até o vento, que sempre fora livre, parecia aprisionado.

Os mais fracos sofriam em silêncio. Muitos acreditavam que nada poderia ser feito. "É o destino", diziam as ovelhas. "É assim que sempre foi", repetiam os bois. Mas dentro do coração de alguns, uma inquietação crescia.

Foi então que a raposa, conhecida não por astúcia enganosa, mas por sua sede de justiça, reuniu os animais ao cair da noite. Disse-lhes:

Não é justo que a força de poucos se torne a miséria de muitos. Precisamos nos unir, não para destruir, mas para defender o que é de todos.

E assim nasceu o Conselho do Vale — um grupo de animais de todas as espécies, dispostos a lutar pelo bem comum. A coruja trouxe sua sabedoria, o cachorro sua lealdade, o beija-flor sua leveza, e até a tartaruga, com seu passo lento, trouxe perseverança.

Eles se organizaram: observavam os abusos, reuniam provas, escutavam as queixas dos aflitos. Quando um lobo cobrava demais pelo pasto, enviavam uma mensagem firme. Quando a águia tentava dominar o céu sozinha, entravam em acordo. E quando a injustiça era grande demais, o Conselho marchava até o tribunal dos homens para exigir reparação.

Com o tempo, os animais perceberam que não estavam mais sozinhos. O medo cedeu lugar à esperança. O vale não se transformou de um dia para o outro, mas o simples fato de existir um Conselho mostrou que a justiça era possível.

E assim, a fábula do Vale da Justiça ecoou além das colinas, alcançando outros lugares, inspirando novas vozes, lembrando a todos que quando os pequenos se unem, até os grandes precisam ouvir.

Origem

O Instituto Sergipano de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente – ISDECOMA nasceu do desejo de transformar indignação em ação. O projeto surgiu a partir da inquietação de seu idealizador, Dr. Rigonato, que, enquanto cursava pós-graduação em Processo Civil na Escola Judicial de Sergipe (EJUSE), refletia sobre a carência de instrumentos efetivos de defesa do consumidor e da coletividade.

Dessas reflexões e de diálogos com outros profissionais comprometidos com a justiça social, germinou a ideia de criar uma entidade civil, sem fins econômicos, apartidária e de finalidade social, voltada para a proteção dos direitos difusos e coletivos. Não foi fácil: no início não havia recursos financeiros, apenas a disposição de associados que aceitaram trabalhar de forma voluntária, movidos pela convicção de que a defesa da sociedade não poderia esperar.

Das primeiras reuniões improvisadas nasceu o embrião do Instituto, que em pouco tempo ganhou forma, estatuto e missão clara: defender e proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor, a ordem econômica, a livre concorrência, os direitos de grupos raciais, étnicos e religiosos, além do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Marco Legal da Atuação

A legitimidade do ISDECOMA encontra amparo direto na legislação brasileira:

Constituição Federal (art. 5º, XXI e XXXII; art. 129, III)

Garante às associações o direito de representar coletivamente os cidadãos e prevê a defesa do consumidor como princípio fundamental da ordem econômica.

Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. 81 e 82)

Reconhece que associações podem defender judicialmente direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.

Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85, art. 5º)

Confere legitimidade às associações para propor ações coletivas em defesa de interesses transindividuais, inclusive relacionados ao consumo e ao meio ambiente.

Assim, o ISDECOMA atua dentro de um marco jurídico sólido, garantindo que a coletividade seja protegida sempre que houver práticas abusivas, violações à lei ou lesões a direitos sociais.

Método de Trabalho

A atuação do ISDECOMA é multidisciplinar, preventiva e combativa, estruturada em etapas:

1

Recebimento das Demandas

Denúncias chegam tanto de consumidores diretamente prejudicados quanto de terceiros que testemunham práticas abusivas.

2

Investigação e Diagnóstico

A equipe promove reuniões, análises técnicas, fiscalização e observa demandas repetitivas, identificando lesões coletivas.

3

Definição da Estratégia

Após estudo do caso, define-se o caminho: envio de ofícios, celebração de termos de cooperação técnica ou proposição de ações judiciais coletivas.

4

Acompanhamento e Transparência

Todas as medidas são acompanhadas com rigor, buscando sempre a reparação integral do dano e a transformação social.

Nossa Essência

O ISDECOMA nasceu de um sonho. Um sonho de ver a justiça florescer onde antes reinava o descaso. De perceber que, mesmo diante das forças poderosas do mercado e das estruturas que esmagam os mais frágeis, ainda havia espaço para a verdade, para a ética e para a coragem.

A cada passo, descobrimos que não se tratava apenas de defender causas jurídicas, mas de carregar valores que dão sentido à nossa missão.

Assim somos nós: ISDECOMA. Mais do que uma associação, somos um movimento de fé, coragem e justiça. Um grupo de sonhadores que decidiu transformar a indignação em ação, e a ação em legado.

Nossos Valores

Ética

Sem ela não há alicerce que sustente. Somos guiados pela integridade e pela transparência, firmados na verdade como um farol que jamais se apaga.

Justiça Social

Pulsa em nosso coração como chamado divino: defender aqueles que não têm voz, proteger os que são explorados, amparar os que não sabem como lutar.

Serviço e Comprometimento

Não se trata de interesses pessoais, mas de vocação. Somos voluntários de um ideal que vai além de nós mesmos, dispostos a doar o que temos de mais precioso: o tempo, a inteligência, a fé.

Solidariedade e Empatia

Cada dor que chega até nós se torna também nossa dor. Cada história que ouvimos, cada denúncia que recebemos, se transforma em compromisso de agir.

Excelência Técnica

Agir exige mais que boa vontade. E é por isso que estudamos, pesquisamos, fundamentamos, para que nossas ações tenham peso, legitimidade e credibilidade. A fé não dispensa o rigor, ao contrário: nos inspira a fazê-lo com mais zelo.

Coragem e Verdade

Não tememos pressões, não nos dobramos a poderes obscuros. Porque sabemos que a causa que defendemos é maior do que nós, é a causa da coletividade.

Sustentabilidade e Responsabilidade

O mundo que nos foi confiado é frágil. Defender o meio ambiente e o patrimônio público é honrar a criação de Deus e preparar um futuro digno para as próximas gerações.

Fé e Esperança

O valor que nos sustenta. É ela que nos faz acreditar que nenhuma injustiça é eterna, que nenhuma causa é pequena demais, que nenhuma semente de justiça plantada hoje deixará de frutificar amanhã.

Nossa Missão

Erguer-se em defesa do que é de todos, daquilo que não pode ser comprado nem vendido, porque pertence à coletividade, porque é herança sagrada para as gerações futuras.

Nossa missão é simples, mas grandiosa: erguer-se em defesa do que é de todos, daquilo que não pode ser comprado nem vendido, porque pertence à coletividade, porque é herança sagrada para as gerações futuras. Defender o patrimônio público e social é guardar a riqueza invisível que sustenta a vida em comunidade, é proteger aquilo que não se mede em cifras, mas em dignidade, justiça e igualdade. Proteger o meio ambiente é cuidar da terra, da água, do ar que respiramos, é lembrar que somos parte da criação, e que dela depende o amanhã de nossos filhos. Estar ao lado do consumidor é amparar o cidadão comum, que muitas vezes é enganado, explorado, silenciado, mas que encontra aqui uma voz firme a clamar por seus direitos. Zelar pela ordem econômica e pela livre concorrência é impedir que o poder se concentre nas mãos de poucos, é garantir que o mercado seja justo, que a competição seja limpa, e que a liberdade de empreender não seja sufocada pela ganância. E, acima de tudo, nossa missão é guardar os direitos fundamentais. Porque sem eles, nada resiste: nem o patrimônio, nem o meio ambiente, nem a economia, nem o próprio ser humano. Assim caminhamos: como representantes da justiça nas relações jurídicas de qualquer espécie, como guardiões daquilo que é coletivo, como voz de quem não pode falar, como esperança para os que já não acreditam, e como ponte entre a lei e a vida. Somos ISDECOMA. Nossa missão é proteger. Nossa vocação é servir. Nosso destino é lutar, até que a justiça seja para todos.

Nossa Visão

Sonhamos com um futuro em que a justiça não seja privilégio, mas direito de todos. Um futuro em que o consumidor humilde, o cidadão esquecido e a comunidade vulnerável tenham a mesma proteção que os fortes e poderosos.

Sonhamos com um futuro em que a justiça não seja privilégio, mas direito de todos. Um futuro em que o consumidor humilde, o cidadão esquecido e a comunidade vulnerável tenham a mesma proteção que os fortes e poderosos. Nossa visão é tornar o ISDECOMA referência na defesa dos direitos coletivos, um farol de esperança em meio às práticas abusivas, um instrumento de transformação social, onde a lei encontra a ética, e a justiça se une à compaixão. Queremos ser lembrados como uma instituição que não apenas ajuizou ações, mas que mudou destinos, que não apenas falou em defesa do povo, mas se colocou ao lado dele, com coragem, técnica e fé. Ser, amanhã, mais que um Instituto: ser símbolo de resistência, voz que ecoa pelos direitos difusos, e guardião do meio ambiente, da coletividade e da dignidade humana. Essa é a nossa visão: um Brasil mais justo, um Sergipe mais humano, um futuro em que a verdade prevaleça e a justiça alcance a todos.

Áreas de Atuação

O ISDECOMA atua em diversas frentes para contribuir com o equilíbrio ético nas relações de consumo e a melhoria da qualidade de vida da população sergipana.

Defesa do Consumidor

Equilíbrio ético nas relações de consumo e maior acesso à Justiça

  • Conscientização e participação do consumidor
  • Maior acesso à Justiça para consumidores
  • Implementação e aprimoramento da legislação de defesa do consumidor
  • Repressão ao abuso do poder econômico nas relações de consumo

Patrimônio Público e Ambiental

Proteção ao patrimônio público, social e ambiental

  • Defesa do patrimônio público e social
  • Proteção ao meio ambiente
  • Preservação do patrimônio artístico, estético e histórico
  • Defesa do patrimônio turístico e paisagístico

Direitos Coletivos e Sociais

Defesa de grupos e direitos coletivos da sociedade

  • Defesa dos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos
  • Representação em relações jurídicas de qualquer espécie
  • Atuação junto às instituições financeiras
  • Representação perante o Poder Público

Ordem Econômica e Qualidade

Melhoria da qualidade de vida e relações econômicas

  • Defesa da ordem econômica e livre concorrência
  • Melhoria da qualidade de produtos e serviços
  • Conscientização sobre direitos do consumidor
  • Atendimento presencial e por videoconferência

Precisa de Nossa Ajuda?

Se você teve seus direitos violados ou presenciou alguma irregularidade, não hesite em nos procurar. Estamos aqui para defender seus interesses.

Notícias & Publicações

Fique por dentro das nossas últimas conquistas, campanhas e materiais educativos para melhor orientar os consumidores sergipanos.

Últimas Notícias

As notícias jurídicas são obtidas do Portal STJ

Direito do Consumidor19 de agosto de 2015STJ

Teoria Finalista Mitigada do CDC

STJ admite aplicação do CDC quando a parte apresenta vulnerabilidade, mesmo não sendo destinatária final.

Entenda melhor:

O Superior Tribunal de Justiça flexibilizou o conceito de consumidor. Agora, mesmo empresas podem ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor quando demonstrarem estar em situação de vulnerabilidade na relação comercial. Esta decisão amplia a proteção aos pequenos empresários e profissionais autônomos.

Processos Julgados:

  • REsp 1.080.719/MG
  • AgRg no AREsp 89.774/ES

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 39

Direito Processual19 de agosto de 2015STJ

Inversão do Ônus da Prova é Decisão do Juiz

A inversão do ônus da prova no CDC não é automática, mas depende de decisão fundamentada do juiz.

Entenda melhor:

O juiz deve analisar caso a caso se há verossimilhança nas alegações do consumidor ou se ele é hipossuficiente para inverter o ônus da prova. Isso significa que não basta ser consumidor - é preciso demonstrar dificuldade em provar suas alegações ou desvantagem técnica em relação ao fornecedor.

Processos Julgados:

  • REsp 1.125.621/MG

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 39

Direito do Consumidor19 de agosto de 2015STJ

Devolução em Dobro Exige Má-fé do Credor

Para restituir em dobro valores pagos indevidamente, é necessário comprovar má-fé de quem cobrou.

Entenda melhor:

Se você pagou algo indevido, tem direito à devolução. Mas para receber o dobro do valor, precisa provar que a empresa agiu de má-fé ao fazer a cobrança indevida. Um simples erro não gera devolução em dobro - é preciso demonstrar que a empresa sabia que a cobrança era irregular.

Processos Julgados:

  • REsp 1.199.782/PR

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 39

Práticas Abusivas30 de setembro de 2015STJ

Cartão de Crédito Não Solicitado é Prática Abusiva

O envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor configura ato ilícito sujeito a multa.

Entenda melhor:

Receber cartão de crédito que você não pediu é ilegal. As empresas não podem enviar cartões sem sua autorização prévia e expressa. Se isso acontecer, você pode denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e a empresa pode ser multada. Você não tem nenhuma obrigação com cartões não solicitados.

Processos Julgados:

  • REsp 1.199.117/BA

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 42

Segurança Bancária30 de setembro de 2015STJ

Bancos Respondem por Fraudes em Operações

Instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes e delitos em operações bancárias.

Entenda melhor:

Se alguém fizer fraude na sua conta bancária, o banco é responsável pelos prejuízos. Isso é chamado de 'fortuito interno' - o risco faz parte da atividade bancária. O banco só se livra da responsabilidade se provar que você teve culpa exclusiva. Golpes aplicados por terceiros são risco do banco, não seu.

Processos Julgados:

  • REsp 1.197.929/PR

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 42

Proteção ao Crédito30 de setembro de 2015STJ

Falta de Comunicação sobre Negativação Gera Dano Moral

Ausência de comunicação prévia sobre inscrição em cadastros de inadimplentes gera direito à indenização.

Entenda melhor:

Antes de negativar seu nome, a empresa DEVE avisar você com 10 dias de antecedência. Se não avisar e você descobrir seu nome sujo sem ter sido comunicado, tem direito a indenização por danos morais. Esse aviso prévio é obrigatório e protege você de surpresas desagradáveis.

Processos Julgados:

  • REsp 1.062.336/RS

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 42

Serviços Públicos08 de fevereiro de 2017STJ

Concessionárias de Serviço Público e o CDC

Empresas de água, luz, telefone e internet estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.

Entenda melhor:

Companhias de água, energia elétrica, telefone e internet são obrigadas a seguir o CDC. Você tem os mesmos direitos de qualquer consumidor: atendimento adequado, prazo para reclamações, restituição de cobranças indevidas e indenização por falhas no serviço. Elas respondem objetivamente pelos danos que causarem.

Processos Julgados:

  • AgRg no REsp 1.433.453/SP

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 74

Tarifas Abusivas08 de fevereiro de 2017STJ

Cobrança Indevida de Tarifas Deve Ser Restituída em Dobro

Tarifas de água, luz, telefone cobradas indevidamente devem ser devolvidas em dobro, salvo erro justificável.

Entenda melhor:

Se a empresa de água, luz ou telefone cobrar algo indevido, você deve receber o dobro de volta, a menos que a empresa prove que foi um erro justificável (sem dolo ou má-fé). Por exemplo: se cobraram uma tarifa ilegal que já foi declarada abusiva pela Justiça, a devolução é automática em dobro.

Processos Julgados:

  • REsp 1.590.193/SC

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 74

Ações Coletivas27 de novembro de 2020STJ

Ministério Público Pode Inverter Ônus da Prova

MP tem direito à inversão do ônus da prova em ações consumeristas, independente de quem seja o réu.

Entenda melhor:

Quando o Ministério Público entra com ação coletiva defendendo consumidores, ele também pode pedir inversão do ônus da prova. Isso fortalece as ações coletivas e facilita a defesa dos direitos de grupos de consumidores lesados. O MP atua como guardião dos interesses coletivos da sociedade.

Processos Julgados:

  • REsp 1.483.620/SC

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 160

Proteção de Dados27 de novembro de 2020STJ

Venda de Dados Pessoais Sem Autorização Gera Indenização

Comercializar informações pessoais do consumidor sem comunicação prévia caracteriza dano moral presumido.

Entenda melhor:

Empresas não podem vender ou disponibilizar seus dados pessoais sem avisar você antes. Se descobrir que seus dados foram comercializados sem seu conhecimento, você tem direito automático à indenização por danos morais. Seus dados pessoais são protegidos e só podem ser usados com sua autorização.

Processos Julgados:

  • REsp 1.758.799/MG

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 160

Segurança Bancária11 de dezembro de 2020STJ

Cartão Roubado: Banco é Responsável por Uso Indevido

Instituições financeiras devem reparar danos por uso indevido de cartão roubado, furtado ou extraviado.

Entenda melhor:

Se roubarem ou furtarem seu cartão e fizerem compras, o banco é responsável pelos prejuízos. Você deve avisar o banco imediatamente sobre o roubo/furto, mas mesmo assim, o banco responde pelas fraudes. A única exceção é se comprovarem que você agiu com culpa exclusiva ou facilitou o crime.

Processos Julgados:

  • REsp 1.671.738/PR

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 161

Saúde11 de dezembro de 2020STJ

Laboratórios e Exames Médicos Seguem o CDC

Serviços de laboratórios médicos estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.

Entenda melhor:

Laboratórios que fazem exames médicos (sangue, imagem, genéticos, etc.) são fornecedores de serviço e devem seguir o CDC. Se houver erro no exame, demora excessiva, falha na prestação do serviço ou qualquer problema, você tem direito a reclamação, refazer o exame e até indenização se houver danos.

Processos Julgados:

  • REsp 1.755.293/PR

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 161

Publicidade15 de janeiro de 2021STJ

Propaganda Enganosa Gera Direito à Indenização

Consumidor tem direito à reparação por danos materiais e morais decorrentes de publicidade enganosa.

Entenda melhor:

Se uma propaganda prometeu algo que o produto ou serviço não cumpriu, você foi vítima de publicidade enganosa. Isso dá direito a: cancelamento do contrato, devolução do dinheiro, substituição do produto e até indenização por danos morais se houver frustração significativa. A empresa é responsável por tudo que promete em suas propagandas.

Processos Julgados:

  • REsp 1.606.643/RN

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 162

Direito do Consumidor15 de janeiro de 2021STJ

Vício do Produto: Direito à Troca ou Devolução

Consumidor pode exigir troca, abatimento no preço ou devolução do dinheiro em caso de vício do produto.

Entenda melhor:

Se o produto que você comprou apresentar defeito, você tem três opções: pedir a troca por outro igual, exigir abatimento proporcional no preço ou devolver o produto e receber o dinheiro de volta. O fornecedor tem 30 dias para consertar, mas você pode escolher outra solução imediatamente se o defeito for grave ou se o conserto não resolver.

Processos Julgados:

  • REsp 1.634.851/RJ

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 162

Cobrança Abusiva26 de fevereiro de 2021STJ

Cobrança Vexatória Gera Dano Moral

Métodos constrangedores de cobrança caracterizam dano moral independente de prova do prejuízo.

Entenda melhor:

Empresas não podem usar métodos vexatórios para cobrar dívidas: ligar repetidamente, expor sua situação para vizinhos ou familiares, ameaçar ou constranger. Isso gera direito automático à indenização por danos morais. A cobrança deve ser feita com respeito e dignidade, mesmo que você esteja devendo.

Processos Julgados:

  • REsp 1.817.498/MT

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 163

Proteção ao Crédito26 de fevereiro de 2021STJ

Negativação Indevida: Indenização é Devida

Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido.

Entenda melhor:

Se seu nome foi negativado sem razão, você tem direito automático à indenização por danos morais, sem precisar provar o prejuízo. O simples fato de ter o nome sujo indevidamente já causa dano à sua honra e reputação. A empresa deve te avisar antes de negativar e só pode fazer isso se a dívida for legítima.

Processos Julgados:

  • REsp 1.724.791/RJ

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 163

Saúde12 de março de 2021STJ

Planos de Saúde Não Podem Recusar Tratamento Prescrito

Operadoras devem custear tratamento indicado por médico, mesmo que não esteja no rol da ANS.

Entenda melhor:

Se seu médico prescreveu um tratamento, exame ou procedimento, o plano de saúde não pode recusar alegando que não está na lista da ANS. O rol da ANS é exemplificativo, não limitativo. O que vale é a prescrição médica. Se o plano recusar cobertura necessária, está cometendo abuso e você pode processar.

Processos Julgados:

  • REsp 1.733.013/PR

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 164

Saúde12 de março de 2021STJ

Cancelamento Imotivado pelo Plano de Saúde é Ilegal

Operadora não pode cancelar contrato unilateralmente sem justa causa prevista em lei.

Entenda melhor:

O plano de saúde não pode te expulsar simplesmente porque você usa muito o serviço ou ficou doente. O cancelamento só é permitido por falta de pagamento ou fraude comprovada. Usar o plano com frequência é seu direito, não motivo para cancelamento. Se isso acontecer, você pode reverter e pedir indenização.

Processos Julgados:

  • REsp 1.701.767/MG

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 164

E-commerce23 de abril de 2021STJ

Consumidor Pode Desistir de Compra Online em 7 Dias

Direito de arrependimento permite cancelamento de compra feita pela internet sem justificativa.

Entenda melhor:

Você tem 7 dias corridos para desistir de qualquer compra feita pela internet, telefone ou fora da loja física. Não precisa dar motivo. A empresa deve devolver TODO o seu dinheiro, incluindo o frete. Esse é o direito de arrependimento e está garantido no CDC. Conte os 7 dias a partir do recebimento do produto.

Processos Julgados:

  • REsp 1.634.851/RJ

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 165

E-commerce23 de abril de 2021STJ

Entrega Atrasada Dá Direito a Cancelamento e Reembolso

Atraso na entrega de produto permite ao consumidor cancelar compra e receber devolução imediata.

Entenda melhor:

Se a loja atrasou a entrega do que você comprou, você pode cancelar a compra e exigir o dinheiro de volta imediatamente. Não precisa esperar mais tempo ou aceitar cupom de desconto. O prazo de entrega prometido deve ser cumprido. Se houver atraso significativo e isso te causou prejuízo, você também pode pedir indenização.

Processos Julgados:

  • REsp 1.840.260/SP

Publicado em:

Jurisprudência em Teses - Edição n. 165

Materiais Educativos

Guia Completo dos Direitos do Consumidor 2024

Manual atualizado com todas as informações sobre CDC

PDF2.3 MB
Cartilha de Educação Ambiental

Orientações práticas para preservação do meio ambiente

PDF1.8 MB
Como Fazer uma Denúncia Eficaz

Passo a passo para formalizar reclamações

PDF1.2 MB

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Fundação do Instituto Sergipano de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente – ISDECOMA

No dia 17 de janeiro de 2022, na cidade de Aracaju/SE, reuniram-se cidadãos engajados na causa da defesa social, para dar vida a um projeto que nasceu do desejo coletivo de promover justiça, cidadania e sustentabilidade. Assim foi fundada a Associação Civil Instituto Sergipano de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente – ISDECOMA, entidade sem fins lucrativos voltada à proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

A assembleia de fundação ocorreu na Rua Itabaiana, 618, bairro São José, onde foi aprovado o estatuto social que rege a instituição, consolidando sua estrutura organizacional e seus objetivos.

Assumiu a presidência do conselho diretor o advogado Lucas Henrique Andrade Alves de Lima e Rigonato, ao lado dos também advogados Wendell Cardoso Barros e Matheus Ramalho Albuquerque, que passaram a compor a primeira diretoria. Além disso, os três fundadores assumiram ainda a responsabilidade de integrar o Conselho Fiscal, consolidando o compromisso de gestão transparente e participativa.

Desde a sua origem, o ISDECOMA tem como vocação a defesa do consumidor, a proteção do meio ambiente e a promoção da ordem social e econômica, sempre pautado na ética, na responsabilidade e no interesse público. Com mandato inicial de dez anos (2022 a 2032), a primeira diretoria foi incumbida de edificar os alicerces de uma instituição que nasce com olhar atento às demandas sociais e determinação em transformar realidades.

O ISDECOMA é, portanto, fruto da união de esforços e da consciência de que a coletividade deve ser representada com firmeza e legitimidade. Sua fundação marca o início de uma trajetória voltada ao fortalecimento da cidadania em Sergipe e no Brasil.

Além destes, assinaram a lista de presença o advogado Gustavo Tavares Bano Salgado e o estudante de direito Célio Samaronne Medeiros Pitangueira.

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Benefícios da Associação

Atendimento jurídico prioritário e gratuito
Acesso exclusivo a materiais educativos
Participação em assembleias e decisões do instituto
Descontos em cursos e palestras especializadas
Newsletter mensal com atualizações jurídicas
Representação em ações coletivas
Consultoria preventiva em direitos do consumidor
Acesso à área restrita do site

Pessoa Física

R$ 30anuais

Para consumidores individuais que desejam apoiar nossa causa

  • Todos os benefícios básicos
  • Atendimento individual
  • Materiais educativos
Mais Popular

Pessoa Jurídica

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Para empresas comprometidas com práticas éticas

  • Consultoria empresarial
  • Certificado de empresa parceira
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Estudante

R$ 15anuais

Desconto especial para estudantes de direito e áreas afins

  • Acesso a estágios
  • Materiais de pesquisa
  • Mentoria acadêmica

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